Como fica a medição da geração solar em meio a crise do corona vírus?

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Como fica a medição da geração solar em meio a crise do corona vírus?

Uma das formas de se avaliar um investimento é medir seu comportamento nos momentos em que as crises se instauram e consequentemente você mais precisa da efetividade do retorno previsto.

Sob esse aspecto, os sistemas de geração de energia podem ser considerados eficientes, pois continuam entregando os resultados previstos nesse momento da maior crise dos últimos tempos, que estamos vivenciando.

Os ganhos com a redução dos custos com energia e a performance de geração dos sistemas, continuam entregando os resultados previstos e gerando uma importante redução de custos para os respectivos investidores, levando a uma economia muito importante nesse momento.

Contudo, para que o resultado aconteça, é necessária a ação da empresa distribuidora de energia de leitura do medidor e daí vem a pergunta, como será a medição de energia durante a pandemia? E sobretudo, há alguma mudança em relação a medição da geração solar?

Conforme explicado no texto do nosso engenheiro eletricista, Yuri Tavares, a ANEEL autorizou algumas medidas para preservação da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica em decorrência do decreto do estado de calamidade pública no país por conta da pandemia de Corona vírus (COVID-19). Saiba mais aqui.

Dentre as autorizações está o faturamento dos clientes através da média aritmética do consumo realizado nos últimos 12 meses. E como fica a conta do cliente que enquadra na modalidade de geração distribuída e gera sua própria energia? Vamos explicar a seguir.

Todos os clientes que passam a gerar sua própria energia tem seu medidor substituído por um medidor bidirecional, nele é possível registrar a energia consumida pela rede da distribuidora local, bem como a energia injetada.

Vale lembrar, que a energia injetada é o excedente da produção enviado para rede elétrica, em momentos que o consumo da unidade é menor que a geração, transformando em crédito para o consumidor.  Mensalmente, o leiturista da distribuidora de energia faz o registro da energia consumida e injetada, e na conta o consumidor paga apenas a diferença entre eles, podendo até acumular créditos caso a energia injetada seja maior que a consumida.

Com a autorização de faturamento através da média aritmética dos últimos 12 meses, algumas distribuidoras estão adotando essa prática, e assim, os clientes com geração terão essa média realizada nos dois campos, energia consumida e energia injetada. Um detalhe importante é que a média é feita por 12 meses, independente de quando a geração tenha iniciado. Portanto, os clientes com sistema em funcionamento a menos de 1 ano, poderão sair com a média muito inferior a realidade.

Cabe ressaltar que a energia não será perdida, pois no momento em que uma leitura real acontecer, teremos o registro da energia acumulada, a qual ficará como crédito para utilização futura.

Cada cliente terá uma realidade em função da quantidade de energia que possui de crédito, o tempo de instalação, seu perfil de consumo durante a crise e principalmente pelos procedimentos da sua distribuidora, pois em caso de manutenção do serviço de leitura, nada vai se alterar para o registro da energia medida.

Vai agora algumas dicas para aqueles que possuem sistema de geração instalado em sua unidade consumidora:

1 – Procure se informar se sua distribuidora vai realizar o serviço de leitura dos medidores de energia durante a crise do coronavírus. Em caso positivo, não é necessária nenhuma ação.

2 – Em caso de definição de não realização da leitura, avaliar:

A) Se o período é menor que 12 meses. Nesse caso, para não seja creditado um valor médio de geração, o cliente pode providenciar a informação da leitura junto a distribuidora, através do telefone ou plataforma digital e passar os dados dos dois campos de leitura do seu medidor bidirecional, para que o faturamento seja realizado de acordo com dados atuais de consumo e energia injetada, não deixando acumular em crédito futuro. Será necessário observar na fatura de energia a data de realização da leitura, para fazer essa ação no dia correto. Caso prefira deixar para crédito futuro, essa ação é desnecessária.

B) Se o período é maior que 12 meses. Nesse caso o cliente pode optar por não fazer ação de informação de leitura, pois o valor a ser creditado será mais próximo da realidade de geração existente. Contudo, caso queira, o cliente também poderá buscar realizar a informação da leitura para a distribuidora, seguindo assim as mesmas ações detalhadas anteriormente.

Esperamos que as informações tenham sido úteis para nossos leitores. A ARION acredita que em breve iremos superar esse momento e continuaremos levando a nossos clientes as melhores soluções para economia dos custos com energia.

Texto por Carlos Montovani – Diretor de Desenvolvimento de Negócios e Lucas Matias, Engenheiro Eletricista, responsável pelos projetos solares da Arion.

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