Como fica a cobrança de energia em meio a crise do coronavírus?
Diante do cenário atual do país, é natural que consumidores se perguntem se a cobrança de energia elétrica sofrerá alguma alteração. Pensando em esclarecê-las, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) publicou no dia 24/03/2020 a resolução normativa nº 878/2020.
Nela, são estabelecidas algumas medidas para preservação da prestação do serviço de distribuição de energia elétrica em decorrência do decreto do estado de calamidade pública no país por conta da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
A partir da publicação desta regulamentação, que estará em vigor por 90 dias, fica a distribuidora autorizada a faturar seus clientes através da média aritmética do consumo realizado nos últimos 12 meses.
Esta medida visa reduzir a circulação dos profissionais (leituristas) para realizar a leitura dos medidores, considerando que na grande maioria dos consumidores de energia, esta aferição ainda é realizada de forma presencial (in loco).
Cabe destacar que esta prática de cobrança de energia, ou faturamento pela média aritmética já é regulamentada pela ANEEL em algumas situações através da REN 414/2010, que rege todas condições gerais de distribuição de energia entre distribuidores e consumidores.
O art. 85 deixa bem claro que em situações de impedimento do leiturista ao medidor é autorizado o faturamento pela média. Ou seja, esta prática já em bem comum por exemplo nas residências onde as caixas de medição não ficam voltadas para a rua, no qual é necessário alguém estar em casa para receber o profissional da distribuidora.
Além disso, o item IV do art. 85 da REN 414/210, já prevê autorização às distribuidoras de realizarem as leituras pela média em situações de emergência ou calamidade pública, que é o caso atual de nosso país.
Esta medida acaba afetando tanto os consumidores quanto as distribuidoras, no qual o consumo real de energia (em kWh) pode ser maior ou menor do que o valor faturado pela média.
Porém, estas variações, tanto para mais quanto para menos, serão corrigidas após o fim da vigência da resolução, ou assim que for possível realizar o faturamento pelos valores de registro dos medidores, não trazendo após este período, nenhum prejuízo a nenhuma das partes.
Uma alternativa interessante para os clientes que se sentirem prejudicados, seria verificar junto aos canais de atendimento da distribuidora de energia de sua região para que você mesmo informe sua leitura. Na CEMIG por exemplo, é possível que o próprio cliente informe sua leitura através do Aplicativo Cemig Atende, evitando assim, qualquer transtorno ou dúvidas no faturamento durante este período da Pandemia.
Se você ficou com alguma dúvida, quer dar alguma sugestão ou conhecer mais sobre nossos serviços, mande uma mensagem pra gente.
*Texto escrito por Yuri Tavares, engenheiro eletricista da Arion.
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