Efeitos do Coronavírus no Mercado Livre de Energia e estratégias
Se sua empresa atua no Mercado Livre de Energia, é natural que surjam dúvidas sobre os efeitos do coronavírus nesse ambiente. Afinal, a pandemia de coronavírus (COVID-19) é uma realidade mundial.
No Brasil, seus impactos começaram a ser gravemente sentidos, do ponto de vista jurídico, com a decretação de Estado de Calamidade Pública (ECP) em 20 de março de 2020, quando o Congresso Nacional reconheceu a situação através do Decreto Legislativo nº 6. No mesmo dia, o Estado de São Paulo reconheceu a calamidade. Outros Estados e Municípios, dentro de suas competências, seguiram o fluxo e também reconheceram a situação.
Nos negócios, porém, os efeitos da calamidade já eram sentidos. Começavam a ganhar cena pedidos de postergação de pagamento, redução do volume de venda, dificuldade de compra de matéria prima, entre outros. Independentemente se seu negócio sofreu diretamente com o “lockdown” ou não, alguém na sua cadeia de fornecimento sofreu. E como a economia é como uma corrente, tão forte quanto seu elo mais fraco, o primeiro fornecedor que renegocia algo começa a gerar um efeito em cascata.
A essa altura dos acontecimentos, “lockdown” é um estrangeirismo totalmente acoplado ao vocabulário dos negócios e das pessoas em geral. Representa o “bloqueio” compulsório da atividade econômica que importe aglomeração de pessoas. O objetivo é a redução do número de contaminados através do isolamento social, para que o sistema de saúde suporte proporcionalmente ao número de leitos e vagas.
Como Governadores e Prefeitos estabeleceram o bloqueio de certas atividades, o volume de negócios tanto da atividade industrial, quanto da comercial caiu significativamente. Logo, o consumo de energia despencou. E como fica aquele contrato de energia de longo prazo que você fechou em excelentes (ou não) preços?
No mercado livre de energia, os consumidores começaram a questionar os efeitos financeiro-econômicos do bloqueio nas atividades em geral. Cada caso deve ser tratado individualmente, pois é preciso cumprir o rito contratual de se comprovar “o fato, o dano e a relação entre ambos”.
Em linhas gerais, estão sendo realizados: (i) pedidos de postergação de pagamento com base no período da decretação do ECP da localidade onde o Agente consumidor opera; (ii) pedidos de redução do take mínimo a 0% (zero porcento), o que equivaleria a igualar o montante faturado ao montante consumido; (iii) pedidos de suspensão do contrato pelo prazo da decretação do ECP pela autoridade local; (iv) pedidos de encerramento de negociações que estão em fase de conclusão, como assinatura contratual, com base no ECP.
Tudo isso é feito com base negocial ou contratual. Portanto, é importante que a estratégia da gestão energética de sua empresa esteja alinhada com os setores estratégicos da companhia, como a Direção e seu(sua) conselheiro(a) jurídico(a).
Se você quer conversar mais os efeitos da pandemia na sua empresa, ou entender como a Gestão Energética pode fazer diferença para seus resultados, mande uma mensagem pra gente.
*Texto por Fernando J. Marques, sócio e Diretor de Operações na Arion.
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