O que é PLD? Descubra o que são as famosas letras do Mercado de Energia

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O que é PLD? Descubra o que são as famosas letras do Mercado de Energia

O PLD é divulgado toda sexta-feira utilizando o modo de avaliação ex-ante. Ele é apurado com base no CMO (Custo Marginal de Operação), que é calculado através de modelos computacionais utilizados pelo ONS (Operador Nacional do Sistema) para realizar o planejamento da operação do sistema.

Esses modelos computacionais recebem informações de entrada como previsões de vazões e níveis de reservatórios hidrelétricos, disponibilidade de operação de usinas térmicas e a previsão do consumo de todo país. Com isso é calculado qual o menor custo para atender a previsão de consumo indicada. Pelo Brasil ser um país predominantemente hidroelétrico, as previsões de chuva têm forte influência no resultado do CMO.

Todo ano é definido um valor mínimo e máximo para o PLD, de forma que ele não fique tão próximo de zero nem possua um valor tão elevado. O PLD é definido conforme regras abaixo:

1. Se CMO ≤ PLD mínimo, então PLD = PLD mínimo;

2. Se CMO ≥ PLD máximo, então PLD = PLD máximo;

3. Se PLD mínimo ≤ CMO ≤ PLD máximo, então PLD = CMO.

O PLD mínimo é definido pelo maior valor entre a Tarifa de Energia de Otimização de Itaipu e a Tarifa de Energia de Otimização do MRE detalhado, este ano, por meio da REN N° 858/2019, que também é responsável pela definição do PLD máximo.

O PLD (Preço Líquido das Diferenças) é de suma importância para o Mercado de Energia brasileiro. Além de ser o resultado de como o país encontra-se no âmbito de custos com geração de energia no momento, ele também serve como balizador para negociações no Mercado de Curto prazo (MCP).

Mas, para tudo isso ser devidamente explicado e entendido, precisamos conhecer outros conceitos do Mercado Livre de Energia, ou, como vamos chamá-lo, ACL (Ambiente de Contratação Livre).

O ACL tem suas regras e é gerido pela CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), que é uma associação criada para viabilizar a comercialização de energia elétrica. A contabilização no ACL é realizada mensalmente, onde são comparados os valores de consumo e de contratos de compra de energia. No fim, o aconselhado é sempre termos pelo menos o mesmo valor de energia em contratos que tivemos de consumo no referido mês. Com isso, temos duas possíveis ocorrências:

1. Contratos de energia ≥ consumo de energia;

2. Contratos de energia < consumo de energia.

Na situação 1 temos mais energia contratada do que consumida, o que ocasiona a possibilidade de vender as sobras de energia no MCP. No caso 2 temos mais consumo de energia do que energia contratada, tornando necessário a compra de energia no MCP de forma que os valores de energia contratada e consumida sejam iguais. Nestas operações onde se compra e vende energia no MCP o PLD mensal é o valor utilizado como base para todas as negociações.

Além de ser a base das negociações do MCP, o PLD também tem influência nas regras dos cálculos dos Encargos do Sistema, Penalidades aplicadas aos Agentes, Ressarcimentos aqueles que estão no ACR (Ambiente de Contratação Regulado) e é também uma das duas variáveis que determinam a cor da bandeira tarifária a ser implantada em certo mês operativo. O que demonstra como o PLD alcança um impacto em todos os consumidores, estejam eles no ACL ou no ACR.

Já foram aprovadas adequações no PLD para refletir as Regras que tratam do preço horário conforme as Regras de Comercialização de 2020, aprovadas pela Resolução Normativa ANEEL 869, de 28 de janeiro de 2020. Acompanhem nosso blog para as novidades!

* Texto por Lucas Brito, Analista no setor de Operações Energéticas.

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