Urgente: governo publica decreto de ajuda às distribuidoras
Extra! Extra! Interrompemos a nossa programação sobre o PLD horário para falar de um assunto urgente: foi publicado o decreto de ajuda às distribuidoras. Tem pleito atendido parcialmente para os consumidores, mas já adianto: a conta vai estourar – como de costume – no consumidor.
Com a edição do decreto nº 10.350, de 18 de maio de 2020, foi autorizada a criação da “Conta-covid”. Ela será gerida pela CCEE para cobrir déficits ou antecipar receitas das distribuidoras de energia relativos a itens específicos discriminados pela norma.
Estes itens vão gerar consequências para o consumidor, pois o impacto financeiro será devidamente repassado nas tarifas de energia. E o que nos surpreende (ou não) é perceber que há dois pesos e duas medidas. Explico. Os consumidores de energia industriais e comerciais, muitos deles foram obrigados a fechar suas portas em respeito à medida salvadora de vidas do isolamento (“lockdown”).
No entanto, continuam sendo faturados pelas distribuidoras locais de energia em sua demanda contratada. Pleiteavam o faturamento pela demanda registrada, aquela efetivamente ocorrida no mês, mais aderente à realidade da pandemia.
As consequências econômicas da manutenção do faturamento pela demanda contratada são sensíveis já a curto prazo. Mesmo com os custos e as despesas em geral sendo renegociados, a queda de receita foi muito brusca, gerando resultados negativos.
Para este consumidor, a ajuda não foi tão eficaz e a sobrevida está comprometida. Os resultados então… Resultados não significam apenas lucros ou prejuízos, mas sobrevivência. Ninguém sobrevive no negativo, a não ser determinadas estratégias de crescimento, preparadas para tal. E isto não parece ser o caso de ninguém nesta pandemia.
Entenda o que está previsto no decreto de ajuda às distribuidoras
Voltamos ao decreto de ajuda às distribuidoras e a seu peso. Ele ajuda as distribuidoras de energia, o que é importante, vez que estas são o caixa de entrada do setor. É a receita delas que “irriga” a maior parte desta vasta e complexa cadeia.
O decreto aponta, “por tabela”, para o resultado das concessionárias e permissionárias, aderindo ao argumento de “manutenção dos contratos”, ao mencionar apenas diferimento e postergação para as obrigações de pagamento dos grandes consumidores relativo à demanda contratada.
Ser cobrado posteriormente pela diferença entre as demandas contratada e registrada traz alívio de caixa em um momento importante, mas não resolve o problema. Os resultados dos grandes consumidores serão claramente afetados e, consequentemente, repassados ao consumidor
final dos produtos/serviços.
O compartilhamento da diferença entre demanda contratada e registrada pelo tempo da pandemia entre consumidores e distribuidoras poderia gerar um cenário de repasse mínimo ao consumidor final. Seria uma atitude mais sensata. O que achou do decreto? Poderia ser melhor?
Deixe seu comentário e fale conosco.
* Texto por Fernando J. Marques, sócio e Diretor de Operações na Arion.
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