Quem pode optar pelo Mercado Livre de Energia?

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Quem pode optar pelo Mercado Livre de Energia?

Estar no Mercado Livre de Energia (MLE) significa ter mais liberdade na negociação e no gerenciamento dos recursos energéticos. Podem participar do Mercado Livre de Energia todas as empresas que se enquadram no Sistema Interligado Nacional (SIN).

Ele é formado pelos usuários das regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e parte da região Norte do Brasil e cumpre os requisitos da legislação setorial.

A opção das empresas em migrar para o MLE está diretamente ligada à demanda contratada que, em linhas gerais, precisa ser no mínimo de 500 kW. No entanto, existem dois tipos de consumidores distintos que podem se enquadrar no ambiente de contratação livre: o Consumidor Especial e o Consumidor Livre. Abaixo, citamos os pré-requisitos para migrar para o Mercado Livre de Energia em cada categoria de consumidor.

Os consumidores do Mercado Livre de Energia

O Consumidor Especial é aquele cuja demanda contratada mínima seja 500kW. Para atingir esse quantitativo de demanda contratada, o Consumidor Especial pode ser avaliado em sua unidade, ou no conjunto delas, desde que possuam a mesma raiz de CNPJ (comunhão de direito).

Unidades que estejam localizadas em uma mesma área contígua, sem a separação por vias públicas (comunhão de fato) também pode ser avaliada. Esse é o primeiro pré-requisito que deve ser observado por quem deseja optar pelo Mercado Livre de Energia.

Nesse enquadramento, a empresa pode contratar apenas energia proveniente de fontes incentivadas, como pequenas centrais hidrelétricas, centrais geradoras hidrelétricas, energia eólica, biomassa e cogeração qualificada.

O Consumidor Livre, por sua vez, é aquele cuja demanda contratada seja a partir de 3.000kW, com tensão mínima de 69kV (para conexão anterior a julho de 1995) ou 2,3kV (para ligação após julho de 1995). Neste caso, a energia pode ser obtida através de fonte convencional ou incentivada, especial ou não especial.

Portanto, antes de optar pelo Mercado Livre de Energia, observe atentamente as condições necessárias para realizar a migração. No momento de efetuar a transição, conte com a ajuda especializada para que todos os processos ocorram de maneira correta.

A migração para o Mercado Livre de energia exige uma série de requisitos técnicos que devem seguir os regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Uma dessas etapas é a Adequação do Sistema de Medição, realizado pelo Grupo Arion nas cinco regiões do país, com mais de 400 clientes atendidos.

Se sua empresa está na etapa de migração e deseja entender mais sobre como escolher uma empresa capaz de realizar a migração de forma segura, confira alguns conteúdos sobre a adequação do sistema de medição, etapa necessária para a migração.

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