Mercado Livre de Energia: três coisas que você precisa saber

  • Home
  • Blog
  • Blog
  • Mercado Livre de Energia: três coisas que você precisa saber

Mercado Livre de Energia: três coisas que você precisa saber

Entenda detalhes sobre funcionamento, cobrança e localização

mercado-livre-de-energiaO Ambiente de Contratação Livre (ACL), é uma alternativa para empresas e indústrias que buscam maior economia e previsibilidade em suas despesas com energia elétrica.

 

Como muitas empresas ainda procuram informações sobre o ACL, reunimos neste artigo três respostas para questionamentos que toda empresa precisa saber antes de migrar para o Mercado Livre de Energia.

 

1 – Quais as principais diferenças entre o Mercado Livre de Energia e o Ambiente de Contratação Regulada – ACR?

ACL 

– Liberdade na escolha do fornecedor de energia elétrica, através de contratos de negociação livre.  

– Contratação de fornecedores de acordo com os preços, prazos e quantidade de energia.  

– Realização de dois pagamentos separados: um para a fornecedora contratada e outro para a distribuidora local. 

ACR 

– Distribuição e fornecimento de energia elétrica combinados em uma única empresa (distribuidora local) . 

– Pagamento de uma única fatura mensal, incluindo serviços de distribuição e fornecimento, sem flexibilidade de negociação.  

– Tarifas exclusivamente regulamentadas via ANEEL. 

 

[rock-convert-pdf id=”375″]

 

2 – Como funciona a cobrança no Mercado Livre de Energia?

No Mercado Livre de Energia, a contratação da energia é negociada diretamente com o fornecedor. As partes estabelecem um pacote energético específico, com preço e disponibilização de energia predeterminados.

 
 

Mensalmente, o agente receberá a cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (TUSD) por parte da distribuidora, relacionada à demanda e ao consumo de energia. Nesse sentido, o comercializador emitirá uma nota fiscal mensal, referente à energia comprada, acordada em contrato. Os pagamentos são realizados separadamente.

 
 

3 – Quais são as localidades que podem usufruir de seus benefícios?

Apenas as empresas que são atendidas dentro do Sistema Integrado Nacional – SIN – podem migrar para o Ambiente de Contratação Livre.

 
 

Se você se interessou pela migração para o Mercado Livre de Energia e sente a necessidade de mais informações, conheça nosso material:

 

 
 

Leia mais:

 
https://energiaarion.com.br/blog/migracao-mercado-livre/
https://energiaarion.com.br/blog/migracao-para-o-mercado-livre-de-energia/
 

Política de Privacidade e Cookies

A Arion Energia usa cookies próprios e de terceiros para lhe oferecer a melhor experiência possível de acordo com suas preferências.
Se você continuar a navegação pelo site, consideramos que você aceita o seu uso. Consulte nossa Política de Cookies.