Geração distribuída: o que é, prós e contras do marco regulatório

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Geração distribuída: o que é, prós e contras do marco regulatório

A Lei de Geração Distribuída é um tipo de norma aprovada em janeiro deste ano (2022), com o objetivo de regular benefícios oferecidos aos sistemas de micro ou minigeração de energia. No entanto, existe uma janela de 12 meses a partir da data de aprovação da lei para que ela comece a ser aplicada. É essa janela que tem provocado uma busca acelerada pela solução e também gerado dúvidas entre consumidores e investidores do país.

Apesar de, em linhas gerais, ser a regulamentação dos benefícios a principal novidade em torno da GD, ela é só a ponta de uma discussão que é muito mais profunda, e tem relação com interesses de diferentes agentes. Para entender os detalhes dessa resolução normativa, preparamos um conteúdo completo que vai te contextualizar sobre as discussões do mercado e compreender como aproveitar a potência das energias renováveis, em especial a solar fotovoltaica.

O que é a geração distribuída?

eletricistas instalando energia solarA geração distribuída é a possibilidade de gerar a própria energia no local ou próximo do seu destino de consumo (ou unidade consumidora). É uma novidade que surgiu em 2012, e que possibilitava duas formas de gerar a energia: (1) o autoconsumo e o (2) autoconsumo remoto.

No caso do autoconsumo, o grande ganho é a possibilidade de gerar a energia no local de consumo. Dessa forma, se você tem uma residência, passa a ser possível gerar a sua energia ali no local, na sua casa ou na sede da sua empresa. Já o caso do autoconsumo remoto, se houver a mesma titularidade nas contas de luz e se ambas as unidades forem dentro da área de uma mesma distribuidora, é possível gerar energia em um local. Com isso, após o consumo, o excedente enviar para esse segundo local.

Ficou confuso? Explicamos: se você tem uma empresa sediada em Belo Horizonte/MG, região atendida pela CEMIG, você poderia ter um sistema de geração local. Assim, poderia consumir na sede da sua empresa, e o excedente poderia ser enviado para uma filial em Juiz de Fora/MG, cidade atendida pela mesma distribuidora, a CEMIG. No entanto, se a filial fosse em Cataguases/MG, por exemplo, você não conseguiria enviar, pois aquela é uma área atendida pela empresa Energisa. Portanto, configurariam distribuidoras diferentes.

2015: novas possibilidades com a ampliação da geração distribuída

Em 2015, surgiram mais duas modalidades: uma voltada para o público de (3) condomínio. Essa solução basicamente significava a possibilidade (para condomínios legalmente constituídos) de compartilhar a energia gerada entre os condôminos. Assim, por meio de uma comunicação com as distribuidoras, fica especificado qual era a porcentagem da economia que iria para cada um. Com isso, mesmo tendo CPFs diferentes você poderia utilizar a energia dentro daquele condomínio.

Falando em geração de energia em condomínios, você sabia que é possível gerar sua própria energia, sem nenhum investimento? Então, conheça os Condomínios Inteligentes.

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A quarta modalidade que ampliou e modificou bastante a forma de consumo da energia no Brasil é a (4) geração compartilhada. O que acontece nesse caso? Você pode juntar diferentes CNPJs ou diferentes CPFs, por meio de consórcios ou cooperativas e compartilhar aquela energia gerada. Foi essa possibilidade que permitiu o surgimento das famosas fazendas solares. Com elas, é possível distribuir a energia para diversos usuários.

Mas como a geração compartilhada acontece na prática?

Uma possibilidade é se reunir com pessoas próximas que queiram receber a economia, ou a partir do modelo de desconto na conta sem investimento, oferecido pela Arion, por exemplo. Clique aqui para entender melhor como este modelo funciona.

Até então, essas eram as 4 maneiras pelas quais você poderia se beneficiar da geração distribuída. Assim, com o objetivo de oferecer alternativas à geração centralizada, a GD continuou se popularizando pelo país. É importante lembrar inclusive que ela não se limita à energia solar (podendo ser eólica, hídrica, etc.). Contudo, de todas as fontes de energia, de fato a solar fotovoltaica se apresenta mais versátil pelo custo de implementação e adaptabilidade. Por isso muita gente faz esse link entre a geração distribuída e solar, mas é importante pontuar que não se trata especificamente deste tipo de fonte energética.

Por que houve a necessidade de uma nova resolução?

Desde que surgiu a possibilidade de geração distribuída de energia, havia uma norma em aberto que especificava que, depois de 5 anos, haveria uma nova regulamentação. Qual era o problema disso? Havia uma incerteza tanto para os usuários quanto para os investidores de como seriam as regras depois deste marco, gerando então uma instabilidade neste mercado.

Devido a acontecimentos políticos e também com a pandemia de Covid-19, essa discussão foi se arrastando ao longo do tempo e não mudou em 2020, nem em 2021, mas, neste ano (2022), tivemos uma mudança oficializada.

O que argumentam distribuidoras e agentes do mercado sobre a geração distribuída?

distribuição de energiaAs distribuidoras de energia sempre foram favoráveis às mudanças na regulamentação. De modo que seja mais rígida e, por consequência, menos benéfica para o consumidor. No entanto, é preciso compreender melhor o contexto para avaliar os fundamentos dessa argumentação.

À nível de ilustração, vamos imaginar uma padaria que pagava 9 mil reais na conta de energia elétrica. Nesse valor, você paga pelo uso da rede, a energia e os impostos (existem algumas especificidades, mas vamos trabalhar com essas divisões mais genéricas, como se cada um desses itens correspondesse à 1/3 da conta que se paga).

  • Esse 1/3 de energia, a distribuidora recebe, mas ela tem que pagar a energia que ela comprou em leilão. Então, na verdade, o que ocorre aqui é um repasse.
  • O outro 1/3 que é referente aos impostos, ela repassa aos governos que vão ter suas especificidades em relação à cada estado.
  • E por fim, o 1/3 que é o uso da rede, é o que de fato onde a distribuidora recebe e tem seus custos. É aqui que a distribuidora de energia, de fato, “ganha dinheiro”.

Entendendo a divisão dos valores pagos

Assim, em nosso exemplo hipotético da padaria que gasta 9mil em conta de luz, pagava nessa parte 3 mil reais para a distribuidora. Quando essa padaria resolveu implementar a energia solar, e fez o investimento, ela passa a pagar apenas o mínimo para a distribuidora, que seria algo em torno de R$120 reais (chamado custo de disponibilidade).

Pensando naquela lógica de 1/3, ela vai pagar para a distribuidora pelo uso da rede apenas R$40 reais. Então, daqueles 3 mil que a distribuidora estava habituada a receber, ela passa a receber consideravelmente menos.

Com isso, as Distribuidoras passam a argumentar por uma regulamentação mais rígida pelo mercado. Afinal, para que ela não opere com prejuízo, repasses que deem conta dessa diferença poderiam ser aplicados. Na prática, para os consumidores comuns, residenciais, que pela realidade socioeconômica do país ainda estão distantes da solução da energia solar.

Por outro lado, associações que compõe o mercado de energia solar, argumentavam que, a porcentagem de consumidores que estavam gerando energia não representava um percentual justificável para um reajuste.  Tendo em vista que a grande maioria dos consumidores continuava neste modelo tradicional da sua arrecadação. Em outras palavras, o prejuízo ainda seria muito pequeno visto o lucro dessas empresas.

Além disso, é preciso considerar a necessidade do Brasil por produção de energia. Afinal, é frequente a necessidade de acionamento de termoelétricas, para atender a demanda energética do país. Fonte essa que, além de ter um custo elevado de produção, oferece mais impactos ambientais. Nesse caso, seria um contrassenso desestimular iniciativas sustentáveis que contribuam para essa produção de energia descentralizada no Brasil. Assim, se a energia solar começava a se expandir e gerar benefícios, por que começar a dificultar esse tipo de avanço?

Mudanças aprovadas pelo novo marco de 2022

eletricista sorrindo com placa solarDepois de discussões na Câmara dos deputados e no Senado brasileiro, nossos representantes aprovaram no início de janeiro (2022) esse marco legal da geração distribuída. A Lei 14.300 trouxe principalmente a segurança jurídica tão demandada pelo setor a partir de prazos e processos mais rígidos. Portanto, o marco foi, de forma geral, avaliado de forma positiva por ambos os agentes dessa disputa. Entenda mais sobre as outras mudanças que estão por vir no setor.

De forma direta, quem tem a sua usina em operação ou que conseguir o parecer de acesso (liberação da distribuidora) dos próximos 12 meses a partir do dia 07 de janeiro de 2022 permanecem com os benefícios de compensação de TUSD e TE.

Com isso, quem tem o sistema solar já em funcionamento, mantém o benefício até 2045. Quem ainda não possui, tem até 1 ano depois da lei ter entrado em vigor para estar neste mesmo bloco de consumidores com estes benefícios. E, neste caso, sem nenhuma alteração.

Após este prazo, a geração de energia solar ainda se mante interessante, mas haverá uma redução dos benefícios, em torno de 1/3. A parcela da TUSD passará a ser cobrada na conta de energia normalmente, diferente do modelo atual.

Contudo, ainda haverá uma pequena janela de oportunidade entre 2023 e 2029 para que gradativamente se chegue ao pagamento de 100% da TUSD, portanto não será uma mudança brusca. Além disso, a norma trouxe algumas mudanças regulatórias positivas para a solidificação do mercado.

Mudanças regulatórias positivas

  • Prazo mais rígido para a distribuidora fornecer o parecer de acesso e a nova ligação;
  • Ficou mais fácil para a comprovação de associações (como condomínios, etc) para que o investimento de geração seja feito de forma conjunta;
  • Unificação dos créditos da unidade de geração sem a necessidade de manter um excedente;
  • Para as minigeradoras, a partir das revisões tarifárias das distribuidoras, a unidade de geração passa a pagar o que chama de TUSDG, uma tarifa mais baixa;
  • Para o modelo de autoconsumo remoto, há um custo de disponibilidade que passa a não ser cobrado;
  • Pode-se chegar a 3MW nas usinas geradoras, trabalhando a produção e conexão de forma mais eficiente;
  • Será avaliado pelas distribuidoras a possibilidade de compra de energia excedente que eventualmente sobre em algum empreendimento.

Especialistas Arion respondem dúvidas sobre mudanças práticas

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