Quais são as instituições reguladoras do Mercado Livre de Energia?
Você conhece os reguladores do Mercado Livre Energia? São essas instituições que garantem que toda a energia negociada livremente segue os padrões técnicos e de segurança exigidos para operações desse porte.
Importantes também para a segurança jurídica das empresas que participam dessas transações, os órgãos reguladores do Mercado Livre de Energia podem aplicar punições àqueles que não seguirem as regras e regulamentos previstos. Descubra as vantagens deste mercado.
No entanto, é importante frisar que essas instituições também são importantes para o mercado energético como um todo, pois até mesmo as Distribuidoras e demais geradores de energia pelo país precisam seguir as normas que vêm dessas instituições. Assim, o mercado energético funciona como uma ampla rede em que, direta ou indiretamente, promove integrações e relações que afetam todos os participantes dessa rede.
Mas, quem pode atuar no Mercado Livre?
Para uma empresa migrar para o Ambiente de Contratação Livre (ACL), ou, o popularmente chamado Mercado Livre, é preciso que a demanda contratada seja a partir de 500 kW. É claro que nesse processo, existem outros elementos que influenciam nas normas e regulamentos em relação à atuação no MLE.
Além da demanda, pode-se “somar” a demanda contratada de um conjunto de unidades consumidoras que possuem a mesma raiz de CNPJ ou estão localizadas em uma mesma área.
É importante ressaltar que não importa o segmento da empresa. Por exemplo, existem no ACL empresas de diversos setores, como indústrias de diferentes segmentos, shoppings, lojas de departamento, supermercados, etc.
Assim, os agentes reguladores do Mercado Livre de Energia são:
ANEEL
Instituída pela Lei federal nº9.427, de 26 de dezembro de 1996.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) é a responsável por regulamentar as políticas e diretrizes do Governo Federal para a utilização e exploração dos serviços de energia elétrica pelos agentes do setor, consumidores (cativos e livres), produtores independentes e autoprodutores.
Assim, cabe à ela definir os padrões de qualidade do atendimento e segurança, respeitando as especificidades regionais. Além disso, promove o uso eficaz e eficiente de energia elétrica. Dessa forma, proporciona condições para a livre competição do mercado de energia elétrica.
Três modalidades de regulação são praticadas na Aneel
– Regulação técnica de padrões de serviço (geração, transmissão, distribuição e comercialização)
– Regulação econômica (tarifas e mercado)
– Regulação dos projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência energética.
A Agenda Regulatória traz as principais ações da ANEEL no ciclo atual de planejamento.
ONS
Instituída pela Lei federal nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e Decreto nº 5.081, de 14 de maio de 2004
O Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) é o órgão responsável pela coordenação e controle da operação das instalações de geração e transmissão de energia elétrica no Sistema Interligado Nacional (SIN). Além disso, fica responsável pelo planejamento da operação dos sistemas isolados do país. Contudo, está sob a fiscalização e regulação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
CCEE
Instituída pela Lei federal nº 10.848, de 15 de março de 2004, e Decreto 5.177, de 12 de agosto de 2004.
A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) existe para regular a comercialização no Mercado de Energia brasileiro. Assim, essas negociações podem acontecer em dois ambientes: o de Contratação Regulada (ACR) e no de Contratação Livre . Este último, inclui os consumidores livres e especiais.
Assim, com o objetivo de alcançar a modicidade tarifária, foram instituídos no modelo atual de regulação os leilões. Esses modelos funcionam como instrumento de compra de energia elétrica pelas distribuidoras no ambiente regulado. Portanto, os leilões são realizados pela CCEE, por delegação da Aneel, e utilizam o critério de menor tarifa. Tais ações, visam a redução do custo de aquisição da energia elétrica a ser repassada aos consumidores
Assim, a estrutura setorial completa-se com a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel, que atua como órgão regulador do setor, e com o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, responsável pela operação das instalações de geração e transmissão nos sistemas interligados brasileiros.
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